Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto nº 7.029 de 10 de dezembro de 2009

Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa Mais Ambiente", e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

É de responsabilidade do beneficiário do "Programa Mais Ambiente" apresentar, conforme definido pelo órgão ambiental no Termo de Adesão e Compromisso, informações que auxiliem o acompanhamento e monitoramento dos compromissos assumidos.