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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 7.029 de 10 de dezembro de 2009

Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa Mais Ambiente", e dá outras providências.

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Art. 5º

O Termo de Adesão e Compromisso ao "Programa Mais Ambiente" será simplificado para o agricultor familiar, o empreendedor familiar rural e os povos e comunidades tradicionais, sendo requisitos para firmar o documento:

I

identificação do proprietário ou posseiro do imóvel rural;

II

croqui do imóvel rural, indicando seus limites, a área de reserva legal proposta e as áreas de preservação permanente; e

III

indicação e localização de remanescentes de vegetação nativa.

§ 1º

O georreferenciamento das informações apresentadas no croqui será elaborado pelo órgão ambiental, instituição pública ou privada devidamente habilitada, sem dispêndio financeiro por parte dos beneficiários especiais.

§ 2º

As disposições deste artigo são extensivas aos produtores rurais detentores de áreas de até cento e cinquenta hectares, excetuando-se o disposto no seu § 1º.