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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 7.029 de 10 de dezembro de 2009

Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa Mais Ambiente", e dá outras providências.

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Art. 2º

Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I

regularização ambiental: atividades desenvolvidas e implementadas no imóvel rural que visem atender ao disposto na legislação ambiental e, de forma prioritária, à manutenção e recuperação de áreas de preservação permanente e de reserva legal;

II

adesão: forma de inserção no "Programa Mais Ambiente", formalizada pela assinatura de termo de adesão e compromisso, observado o disposto neste Decreto;

III

beneficiário: proprietário ou possuidor de imóvel rural que firmar o termo de adesão e compromisso; e

IV

beneficiário especial: agricultor familiar e o empreendedor familiar rural, conforme estabelecido na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 , e os povos e comunidades tradicionais, conforme disposto no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007 , que firmarem o termo de adesão e compromisso.