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Artigo 13, Parágrafo 8 do Decreto nº 7.029 de 10 de dezembro de 2009

Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa Mais Ambiente", e dá outras providências.

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Art. 13

O "Programa Mais Ambiente" será coordenado por Comitê Gestor, com atribuições de estabelecer diretrizes, ações de execução e de monitoramento para o Programa, cuja composição inclui um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério do Meio Ambiente;

II

Ministério do Desenvolvimento Agrário; e

III

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 1º

O Comitê Gestor será ainda composto por:

I

um representante de entidade representativa de agricultores familiares ou assentados da reforma agrária;

II

um representante de entidade representativa do setor empresarial agrosilvopastoril; e

III

um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

§ 2º

Os membros do Comitê Gestor, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades nele representados, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

§ 3º

O Comitê Gestor poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros Ministérios, de órgãos ou instituições públicas e da sociedade civil, bem como especialistas, para prestarem informações e emitirem pareceres.

§ 4º

O Comitê Gestor deverá convidar, ainda, representante do órgão de meio ambiente do Estado para o qual estiverem sendo programadas a execução de ações do "Programa Mais Ambiente".

§ 5º

A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo representante do Ministério do Meio Ambiente.

§ 6º

O Comitê Gestor reunir-se-á mediante convocação do seu presidente.

§ 7º

As despesas decorrentes da participação dos membros da sociedade civil no Comitê Gestor correrá por conta da respectiva entidade.

§ 8º

A participação no Comitê Gestor é considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.

§ 9º

O Comitê Gestor expedirá diretrizes para a execução do disposto neste Decreto.