Artigo 13, Parágrafo 3 do Decreto nº 7.029 de 10 de dezembro de 2009
Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa Mais Ambiente", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O "Programa Mais Ambiente" será coordenado por Comitê Gestor, com atribuições de estabelecer diretrizes, ações de execução e de monitoramento para o Programa, cuja composição inclui um representante de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministério do Meio Ambiente;
II
Ministério do Desenvolvimento Agrário; e
III
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 1º
O Comitê Gestor será ainda composto por:
I
um representante de entidade representativa de agricultores familiares ou assentados da reforma agrária;
II
um representante de entidade representativa do setor empresarial agrosilvopastoril; e
III
um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
§ 2º
Os membros do Comitê Gestor, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades nele representados, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 3º
O Comitê Gestor poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros Ministérios, de órgãos ou instituições públicas e da sociedade civil, bem como especialistas, para prestarem informações e emitirem pareceres.
§ 4º
O Comitê Gestor deverá convidar, ainda, representante do órgão de meio ambiente do Estado para o qual estiverem sendo programadas a execução de ações do "Programa Mais Ambiente".
§ 5º
A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo representante do Ministério do Meio Ambiente.
§ 6º
O Comitê Gestor reunir-se-á mediante convocação do seu presidente.
§ 7º
As despesas decorrentes da participação dos membros da sociedade civil no Comitê Gestor correrá por conta da respectiva entidade.
§ 8º
A participação no Comitê Gestor é considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
§ 9º
O Comitê Gestor expedirá diretrizes para a execução do disposto neste Decreto.