Artigo 11 do Decreto nº 7.029 de 10 de dezembro de 2009
Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa Mais Ambiente", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes da execução dos Subprogramas advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos públicos envolvidos no "Programa Mais Ambiente", observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.