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Artigo 10º do Decreto nº 7.029 de 10 de dezembro de 2009

Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa Mais Ambiente", e dá outras providências.

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Art. 10

A participação nos Subprogramas de que trata o art. 9º será gratuita para os beneficiários especiais.