Artigo 10º do Decreto nº 7.029 de 10 de dezembro de 2009
Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa Mais Ambiente", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação nos Subprogramas de que trata o art. 9º será gratuita para os beneficiários especiais.