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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 7.029 de 10 de dezembro de 2009

Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa Mais Ambiente", e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa Mais Ambiente", cujo objetivo é promover e apoiar a regularização ambiental de imóveis, com prazo de até três anos para a adesão dos beneficiários, contados a partir da data da publicação deste Decreto.

§ 1º

O "Programa Mais Ambiente" contará com os instrumentos e subprogramas estabelecidos neste Decreto, e será articulado com ações e iniciativas federais destinadas à regularização ambiental.

§ 2º

A adesão ao "Programa Mais Ambiente" será feita pelo beneficiário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA ou qualquer órgão ou entidade vinculada ao Programa pelos instrumentos de que trata o inciso III do art. 3º.