Decreto nº 7.025 de 27 de Março de 1941
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria um consulado de carreira em Milão e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 24 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 27 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
As dotações orçamentárias para atender ás despesas de aluguel da Chancelaria e material de expediente do Consulado em Nápoles, atualmente fechado, serão aplicadas nos serviços consulares em Milão.
GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1941