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Decreto nº 7.025 de 27 de Março de 1941

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria um consulado de carreira em Milão e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 24 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 27 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. 1º

Fica criado um Consulado de carreira em Milão, Itália.

Art. 2º

As dotações orçamentárias para atender ás despesas de aluguel da Chancelaria e material de expediente do Consulado em Nápoles, atualmente fechado, serão aplicadas nos serviços consulares em Milão.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha