Artigo 2º do Decreto nº 70.247 de 7 de Março de 1972
Declara de utilidade pública a Irmandade de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro da Santa Casa de Caridade de Bom Despacho, com sede em Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.