JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 70.245 de 7 de Março de 1972

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Paroquial São Francisco de Paula, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e Professores da Escola Paroquial São Francisco de Paula, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 70.245 de 7 de Março de 1972