Artigo 68 do Processo administrativo fiscal | Decreto nº 70.235 de 6 de Março de 1972
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.
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