Artigo 63 do Processo administrativo fiscal | Decreto nº 70.235 de 6 de Março de 1972
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
A destinação de mercadorias ou outros bens apreendidos ou dados em garantia de pagamento do crédito tributário obedecerá às normas estabelecidas na legislação aplicável.