Artigo 42, Inciso I do Processo administrativo fiscal | Decreto nº 70.235 de 6 de Março de 1972
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
São definitivas as decisões:
I
de primeira instância esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto;
II
de segunda instância de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição;
III
de instância especial.
Parágrafo único
Serão também definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício.