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Artigo 36 do Processo administrativo fiscal | Decreto nº 70.235 de 6 de Março de 1972

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.

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Art. 36

Da decisão de primeira instância não cabe pedido de reconsideração.

Art. 36 do Processo administrativo fiscal - Decreto 70.235 de 6 de Março de 1972