JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Processo administrativo fiscal | Decreto nº 70.235 de 6 de Março de 1972

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção.

Art. 35 do Processo administrativo fiscal - Decreto 70.235 de 6 de Março de 1972