Artigo 35 do Processo administrativo fiscal | Decreto nº 70.235 de 6 de Março de 1972
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção.