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Artigo 1º do Decreto nº 70.219 de 1º de Março de 1972

Aprova o Regulamento da Lei número 5.701-71, que dispõe sobre o Magistério do Exército.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971 - Regulamento do Magistério do Exército - que com este baixa, assinado pelo Ministro do Exército.

Art. 1º do Decreto 70.219 de 1º de Março de 1972