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Artigo 1º do Decreto 7.021 de 27 de Novembro de 2009

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Art. 1º

O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à BNDES Participações S.A. (BNDESPAR), ao BB - Banco de Investimento S.A., à CAIXA Participações S.A. - CAIXAPAR e ao Instituto de Resseguros do Brasil (IRB)." (NR)

Art. 1º do Decreto 7.021 /2009