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Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Art. 2º
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2009