Artigo 3º do Decreto nº 7.020 de 27 de Novembro de 2009
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, firmada em Lima, em 17 de fevereiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.