Artigo 1º do Decreto nº 7.020 de 27 de Novembro de 2009
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, firmada em Lima, em 17 de fevereiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, firmada em Lima, em 17 de fevereiro de 2006, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.