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Artigo 2º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Fonoaudiologia e Educação de Deficientes da Audiocomunicação de São José do Rio Preto, em São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.