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Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Fonoaudiologia e Educação de Deficientes da Audiocomunicação de São José do Rio Preto, em São Paulo.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pela Faculdade de Fonoaudiologia e Educação de Deficientes de Audiocomunicação de São José do Rio Preto, mantida pela Sociedade Educacional do Oeste Paulista, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.