JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 702 de 22 de dezembro de 1992

Fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revoga-se o Decreto nº 438, de 31 de janeiro de 1992.

Art. 5º do Decreto 702 /1992