Artigo 5º do Decreto nº 702 de 22 de dezembro de 1992
Fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revoga-se o Decreto nº 438, de 31 de janeiro de 1992.