Artigo 9º do Decreto nº 70.198 de 24 de Fevereiro de 1972
Regulamenta o Decreto-lei º 1.023, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre a tarifa de utilização de Faróis, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário .