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Artigo 9º do Decreto nº 70.198 de 24 de Fevereiro de 1972

Regulamenta o Decreto-lei º 1.023, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre a tarifa de utilização de Faróis, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário .

Art. 9º do Decreto 70.198 /1972