Artigo 3º do Decreto nº 70.198 de 24 de Fevereiro de 1972
Regulamenta o Decreto-lei º 1.023, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre a tarifa de utilização de Faróis, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A tarifa de utilização de Faróis será acrescida de 50% (cinqüenta por cento)para navios de mais de 50.000 toneladas de arqueação de 100% (cem por cento) para os demais de 100.000 toneladas de arqueação.