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Artigo 3º do Decreto nº 70.198 de 24 de Fevereiro de 1972

Regulamenta o Decreto-lei º 1.023, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre a tarifa de utilização de Faróis, e dá outras providências.

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Art. 3º

A tarifa de utilização de Faróis será acrescida de 50% (cinqüenta por cento)para navios de mais de 50.000 toneladas de arqueação de 100% (cem por cento) para os demais de 100.000 toneladas de arqueação.

Art. 3º do Decreto 70.198 /1972