Decreto nº 70.175 de 18 de Fevereiro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação de Caridade São Francisco Xavier, com sede em Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 29.064, de 1971, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Caridade São Francisco Xavier, com sede em Itaguaí Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Este Decreto entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1972