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Artigo 1º do Decreto de 16 de Julho de 1998

Altera o Decreto de 24 de outubro de 1996, que autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S.A. a promover aumento de capital social.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 24 de outubro de 1996, que autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S.A. a promover aumento de seu capital social, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Banco do Nordeste do Brasil S.A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de novas ações, no valor de até R$320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais)".(NR)

Art. 1º do Decreto /1998