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Artigo 2º do Decreto nº 70.162 de 18 de Fevereiro de 1972

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 70.162 /1972