Artigo 4º do Decreto nº 7.016 de 26 de Novembro de 2009
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A partir de 1º de abril de 2010 ficam restabelecidas as alíquotas dos produtos constantes do Anexo , vigentes anteriormente à publicação deste Decreto.