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Artigo 4º do Decreto nº 7.016 de 26 de Novembro de 2009

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

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Art. 4º

A partir de 1º de abril de 2010 ficam restabelecidas as alíquotas dos produtos constantes do Anexo , vigentes anteriormente à publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 7.016 /2009