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Artigo 8º do Decreto nº 7.014 de 23 de Novembro de 2009

Disciplina os requisitos e condições de promoção na Carreira Policial Federal, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996.

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Art. 8º

Os servidores que já tiverem preenchido todos os requisitos previstos no art. 3º serão promovidos até o primeiro dia do mês subsequente à data da publicação deste Decreto.

Art. 8º do Decreto 7.014 /2009