Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 7.014 de 23 de Novembro de 2009
Disciplina os requisitos e condições de promoção na Carreira Policial Federal, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na avaliação de desempenho, serão observados os seguintes critérios mínimos:
I
qualidade e quantidade de trabalho;
II
iniciativa e cooperação;
III
assiduidade e urbanidade;
IV
pontualidade e disciplina;
V
conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;
VI
preparo físico;
VII
habilidade para manuseio e porte de arma.
Parágrafo único
O disposto no inciso VII será aferido por meio de prova prática de tiro.