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Artigo 3º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 7.014 de 23 de Novembro de 2009

Disciplina os requisitos e condições de promoção na Carreira Policial Federal, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996.

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Art. 3º

São requisitos para promoção nos cargos da Carreira Policial Federal:

I

exercício ininterrupto do cargo:

a

na terceira classe, por três anos, para promoção da terceira para a segunda classe;

b

na segunda classe, por cinco anos, para promoção da segunda para a primeira classe;

c

na primeira classe, por cinco anos, para promoção da primeira para a classe especial;

II

avaliação de desempenho satisfatória; e

III

conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.

Parágrafo único

Interrompido o exercício, a contagem do interstício começará a correr a partir do retorno do servidor à atividade.

Art. 3º, I, c do Decreto 7.014 /2009