Artigo 3º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 7.014 de 23 de Novembro de 2009
Disciplina os requisitos e condições de promoção na Carreira Policial Federal, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São requisitos para promoção nos cargos da Carreira Policial Federal:
I
exercício ininterrupto do cargo:
a
na terceira classe, por três anos, para promoção da terceira para a segunda classe;
b
na segunda classe, por cinco anos, para promoção da segunda para a primeira classe;
c
na primeira classe, por cinco anos, para promoção da primeira para a classe especial;
II
avaliação de desempenho satisfatória; e
III
conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento.
Parágrafo único
Interrompido o exercício, a contagem do interstício começará a correr a partir do retorno do servidor à atividade.