Artigo 14 do Decreto nº 7.014 de 23 de Novembro de 2009
Disciplina os requisitos e condições de promoção na Carreira Policial Federal, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.