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Artigo 12 do Decreto nº 7.014 de 23 de Novembro de 2009

Disciplina os requisitos e condições de promoção na Carreira Policial Federal, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996.

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Art. 12

As normas complementares para a execução deste Decreto e o detalhamento da sistemática de avaliação dos servidores da Carreira Policial Federal constarão de ato conjunto dos Ministérios da Justiça e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 12 do Decreto 7.014 /2009