Artigo 10º do Decreto nº 7.014 de 23 de Novembro de 2009
Disciplina os requisitos e condições de promoção na Carreira Policial Federal, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O tempo de efetivo exercício na classe correspondente na vigência da regulamentação anterior será contado para efeito da primeira promoção do servidor após a publicação deste Decreto.