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Artigo 1º do Decreto nº 7.014 de 23 de Novembro de 2009

Disciplina os requisitos e condições de promoção na Carreira Policial Federal, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996.

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Art. 1º

Aos servidores integrantes da Carreira Policial Federal, instituída pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985 , e reorganizada pela Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996 , aplicar-se-ão os requisitos e condições de promoção de acordo com as normas constantes deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.014 /2009