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Artigo 9º do Decreto nº 7.008 de 12 de Novembro de 2009

Institui a Operação Arco Verde, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Ministério do Meio Ambiente exercerá as funções de secretaria executiva do Comitê Gestor Nacional. (Vide Decreto nº 10.223, e 2020) (Vigência)

Art. 9º do Decreto 7.008 /2009