Artigo 9º do Decreto nº 7.008 de 12 de Novembro de 2009
Institui a Operação Arco Verde, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministério do Meio Ambiente exercerá as funções de secretaria executiva do Comitê Gestor Nacional. (Vide Decreto nº 10.223, e 2020) (Vigência)