Artigo 8º do Decreto nº 7.008 de 12 de Novembro de 2009
Institui a Operação Arco Verde, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução dos projetos advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos na Operação Arco Verde, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual. (Vide Decreto nº 10.223, e 2020) (Vigência)