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Artigo 7º do Decreto nº 7.008 de 12 de Novembro de 2009

Institui a Operação Arco Verde, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Poderão ser instituídos, nos termos definidos pelo Comitê Gestor Nacional, comitês de articulação estaduais, integrados por representantes dos órgãos federais de que trata o § 1º do art. 1º e dos Governos estaduais e municipais convidados pelo colegiado. (Vide Decreto nº 10.223, e 2020) (Vigência)

Art. 7º do Decreto 7.008 /2009