Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 7.008 de 12 de Novembro de 2009
Institui a Operação Arco Verde, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Operação Arco Verde será implementada segundo três eixos de atuação:
I
produção sustentável;
II
cidadania; e
III
regularização fundiária e ambiental.
Parágrafo único
Os eixos servirão de base para elaboração das matrizes de ações nas quais os órgãos envolvidos definirão as medidas a serem implementadas em cada Município, segundo as respectivas competências e compromissos.