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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 7.008 de 12 de Novembro de 2009

Institui a Operação Arco Verde, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Operação Arco Verde será implementada segundo três eixos de atuação:

I

produção sustentável;

II

cidadania; e

III

regularização fundiária e ambiental.

Parágrafo único

Os eixos servirão de base para elaboração das matrizes de ações nas quais os órgãos envolvidos definirão as medidas a serem implementadas em cada Município, segundo as respectivas competências e compromissos.