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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 7.008 de 12 de Novembro de 2009

Institui a Operação Arco Verde, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, e dá outras providências.

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Art. 2º

São diretrizes da Operação Arco Verde:

I

promoção do ordenamento fundiário e da regularização ambiental de imóveis rurais e de cadeias produtivas nos Municípios prioritários;

II

disponibilização dos incentivos fiscais e creditícios com o objetivo de aumentar a eficiência econômica e a sustentabilidade de áreas já desmatadas;

III

implantação de obras de infraestrutura ambientalmente sustentáveis, voltadas às atividades de que trata o inciso IV;

IV

geração de emprego e renda, baseada em atividades produtivas sustentáveis;

V

incorporação ao processo produtivo de áreas abertas ou abandonadas;

VI

desenvolvimento da economia florestal, madeireira e não madeireira, com ênfase no manejo florestal; e

VII

outras definidas pelo Comitê Gestor, de que trata o art. 6º .

Art. 2º, VI do Decreto 7.008 /2009