Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 7.008 de 12 de Novembro de 2009
Institui a Operação Arco Verde, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes da Operação Arco Verde:
I
promoção do ordenamento fundiário e da regularização ambiental de imóveis rurais e de cadeias produtivas nos Municípios prioritários;
II
disponibilização dos incentivos fiscais e creditícios com o objetivo de aumentar a eficiência econômica e a sustentabilidade de áreas já desmatadas;
III
implantação de obras de infraestrutura ambientalmente sustentáveis, voltadas às atividades de que trata o inciso IV;
IV
geração de emprego e renda, baseada em atividades produtivas sustentáveis;
V
incorporação ao processo produtivo de áreas abertas ou abandonadas;
VI
desenvolvimento da economia florestal, madeireira e não madeireira, com ênfase no manejo florestal; e
VII
outras definidas pelo Comitê Gestor, de que trata o art. 6º .