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Artigo 2º do Decreto nº 70.050 de 25 de Janeiro de 1972

Aprova o Regulamento para o Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários e em especial o Decreto nº 57.055, de 11 de outubro de 1965 .

Art. 2º do Decreto 70.050 /1972