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Artigo 1º do Decreto nº 70.050 de 25 de Janeiro de 1972

Aprova o Regulamento para o Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, e que regerá a execução da atividade de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

Art. 1º do Decreto 70.050 /1972