Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.216.338,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério dos Transportes crédito suplementar no valor de R$ 1.216.338,00 (um milhão duzentos e dezesseis mil, trezentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.