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Decreto de 14 de Julho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.216.338,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 14 de Julho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a" e inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:

Brasília, 14 de julho de 1998; 117º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério dos Transportes crédito suplementar no valor de R$ 1.216.338,00 (um milhão duzentos e dezesseis mil, trezentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias do Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, conforme indicado no Anexo III deste Decreto

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1998