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Decreto nº 70.040 de 24 de Janeiro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Casa dos Meninos de Petrópolis, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 34.330, de 1970, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa dos Meninos de Petrópolis, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Emílio G. Médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1972

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