Decreto nº 70.040 de 24 de Janeiro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Casa dos Meninos de Petrópolis, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 34.330, de 1970, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa dos Meninos de Petrópolis, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1972