Artigo 2º do Decreto nº 70.037 de 24 de Janeiro de 1972
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente São Judas Tadeu, com sede em Sumaré, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.