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Artigo 9-b do Decreto nº 7.003 de 9 de Novembro de 2009

Regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

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Art. 9-b

Compete ao órgão central do Sipec editar as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 11.255, de 2022) Vigência

Art. 9-b do Decreto 7.003 /2009